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INFORMAÇÕES SOBRE A VACINAÇÃO COVID-19

INFORMAÇÕES SOBRE A VACINAÇÃO COVID-19

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Atualizado: 19/10/2021

BOLETINS MUNICIPAIS

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Atualizado: 06/09/2022

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PLANO ESTADUAL DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19

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Atualizado: 27/08/2021 15:00:01

DECRETO COVID-19

PREFEITURA DE MAUÁ DA SERRA

ESTADO DO PARANÁ

Avenida Ponta Grossa, 480 – CEP 86.828-000

CNPJ. 95.548.400/0001-42

_______________________________________________

DECRETO Nº 017/2021

SÚMULA: DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS – COVID19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA, NO ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020; E, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do

Estado, garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do

risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a situação epidemiológica para o Covid-19 neste momento no Município;

CONSIDERANDO que os leitos de UTIS e enfermarias contratualizados pelo Estado do Paraná para atendimento a Covid-19 encontramse nesta data, com média estadual de ocupação de 94% (noventa e quatro por cento);

CONSIDERANDO que o Município conta na presente data com aproximadamente 100 (cem) casos ativos de Covid-19;

CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à

saúde pública; e, por fim 

DECRETA:

Art. 1º - Fica recepcionado no Município de Mauá da Serra/PR, o Decreto Estadual nº 6.983 de 26 de fevereiro de 2021, que determina medidas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, o presente

Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura de Mauá da Serra, Estado do Paraná, aos 27 de Fevereiro de 2021.

Hermes Wicthoff

PREFEITO

Despesas Covid-19

Clique no link e selecione o ano da despesa - https://mauadaserra.eloweb.net/portaltransparencia/licitacoes-covid

VACINÔMETRO

INFORMAÇOES ATUALIZADAS

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Atualizado: 19/10/2021

PAINEL VACINÔMETRO - Posição em 19/10/2021

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PAINEL VACINÔMETRO - Posição em 18/05/2021

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PAINEL VACINÔMETRO - Posição em 10/05/2021

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